Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:15408/2020
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
10.REQUERIMENTO - ACERCA DO CONTROLE CONCOMITANTE_LICITAÇÕES/CONTRATOS DO PROCESSO DO SICAP-LCO Nº: 2032100730/2020, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE REPAROS DE MANUTENÇÃO PREDIAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, NA FORMA E
3. Responsável(eis):AUGUSTO DE REZENDE CAMPOS - CPF: 79346570130
NATALIA REIS DE SOUSA TAVARES - CPF: 01555239102
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS
6. Distribuição:4ª RELATORIA

7. REQUERIMENTO Nº 1/2022-RELT4

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

 

 

O CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR, RELATOR DA 4ª RELATORIA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, vem, respeitosamente, à presença deste Plenário, fundamentado nos termos do art. 1º, VI da Lei Estadual nº 1.284/2001 e no art. 301, parágrafo único, c/c art. 294, XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Contas, bem como amparado nas razões descritas abaixo, expor e requerer o que segue.

7.1.  Aportou nesta Relatoria o Expediente nº 15408/2020, autuado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, que, após a realização do controle concomitante e levantamento no SICAP-LCO, identificou possíveis irregularidades no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2020 - Sistema de Registro de Preços, originário da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS (evento 3), visando a contratação de empresa, sob demanda, para prestar serviços de reparos de manutenção predial com fornecimento de materiais e mão-de-obra na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da Construção Civil – SINAP.

7.2. Em consulta empreendida no portal da UNITINS, constatou-se que o Pregão Eletrônico nº 16/2020-Sistema de Registro de Preços-SRP foi adjudicado em nome da empresa WA Construção e Serviços de Edificações EIRELI e homologado pela autoridade competente em 21/12/2020, no valor de R$ 825.500,00 (oitocentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais).

7.3. Em exame inicial, foi promovida a cientificação dos responsáveis, por meio do Despacho nº 966/2020-RELT4 (evento 4), para manifestação quanto os apontamentos delineados na Informação nº 219/2020 - CAENG (evento 2).

7.4.  O Relator, por meio do Despacho nº 429/2021-RELT4 (evento 15), acolheu o entendimento da Análise de Defesa nº 7/2021-CAENG (evento 14), recomendando a suspensão de qualquer pagamento e a conversão em nova diligência.

7.5. Devidamente notificados, os responsáveis apresentaram esclarecimentos (eventos 21 e 22), cujos argumentos foram reexaminados pela equipe técnica por meio da Análise de Defesa nº 21/2021 - CAENG (evento 24), acolhendo parcialmente as justificativas apresentadas.

7.6. Por meio do Despacho nº 620/2021-RELT4 (evento 4), foi determinada à cientificação dos responsáveis Augusto de Rezende Campos - Reitor da Universidade Estadual do Tocantins - CPF: 793.465.701-30 e Natália Reis de Sousa Tavares - CPF: 015.552.391-02 - Pregoeira, do inteiro teor deste Despacho.

7.7. Posteriormente, a CAENG emitiu o Parecer Técnico nº 219/2021 (evento 30) e Parecer Técnico nº 334/2021 (evento 32), concluindo que remanescem as impropriedades inicialmente identificadas, e ao final sugere a realização de inspeção “in loco” objetivando a verificação da execução do Contrato celebrado com a empresa WA Construção e Serviços de Edificações EIRELI.

7.8. Em 25.11.2021, foi protocolado o Expediente nº 10921/2021 (evento 38), o senhor Augusto de Rezende Campos - Reitor da Universidade Estadual do Tocantins, apresentou novos documentos.

7.9. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia-CAENG, empreendeu nova análise dos documentos constantes do presente expediente, e emitiu a Análise de Defesa nº 6/2022-CAENG (evento 40), concluindo que os documentos apresentados não respondem os apontamentos delineados nos pareceres anteriores, sugerindo a realização de inspeção na execução do contrato nos termos do item 6.2 do Parecer Técnico nº 334/2021 (evento 32).

7.10. Dessa forma, é importante e necessário que o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 108, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c 129, II[1] do Regimento Interno deste Tribunal, determine a realização de INSPEÇÃO, visando a verificação da a  legalidade, legitimidade, economicidade e execução do Contrato nº 021/2020, celebrado entre a Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS e a empresa WA Construção e Serviços de Edificações EIRELI.

7.11. Cabe ressaltar que esta Inspeção se dará, por meio de visitas previamente agendadas em locais sem aglomeração de pessoas, minimizando o risco de contágio dos servidores à frente dos trabalhos de fiscalização.

7.12. Ante o exposto, com base na fundamentação apresentada, requeiro a Vossas Excelências o que segue:

– receber e dar provimento ao presente Requerimento, apresentado ao plenário deste Tribunal, para conhecimento e as seguintes deliberações;

II – determinar a realização de INSPEÇÃO  in loco, conforme requerimento apresentado, visando a verificação da legalidade, legitimidade, economicidade e execução do Contrato nº 021/2020, celebrado entre a Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS e a empresa WA Construção e Serviços de Edificações EIRELI;

III – determinar à Secretaria do Pleno-SEPLE que proceda à publicação desta decisão no B.O/TCE-TO, nos termos do art. 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001;

IV – determinar o envio do expediente ao Gabinete da Presidência deste Tribunal de Contas, visando a expedição de Portaria, com o fito de indicar o período e equipe que realizará os trabalhos da inspeção in loco.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 23/03/2022 às 16:59:37
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 206942 e o código CRC D03105E

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.